SEMANA ESPANHOLA
A
semana espanhola é aquela na qual existe a compensação de jornada de trabalho
semanal de 48 horas em uma semana, pelo trabalho de 40 horas na outra semana,
sempre de modo alternado. Existe a troca de meio sábado do período de 4 horas,
com o trabalho de 8 horas no sábado seguinte. Folga em um sábado e trabalha no
outro.
O
TST reconhece essa forma de compensação de jornada, tendo editado a Orientação
Jurisprudencial n. 323 da SDI - I que trata do assunto:
Acordo de compensação de jornada. "Semana espanhola". Validade. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola" que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, §2º da CLT e 7º, XIII da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Embora não seja absolutamente clara a OJ, existe a possibilidade
do acordo individual, sem a participação do sindicato.
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