Com mais de 2,5 mi de emissões, CNDT começa a mudar perfil dos devedores trabalhistas
A exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como documento
de apresentação obrigatória às empresas que se habilitam a participar de
licitações públicas já vem surtindo efeito. O Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT), base de dados a partir da qual foram emitidas, desde 4 de
janeiro, mais de 2,5 milhões de certidões, registra que, nesse período, cerca de
50 mil devedores se mobilizaram para garantir o débito. O número de devedores
com certidão positiva (ou seja, com débito) para devedores com certidão positiva
com existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à
garantia do débito subiu de 76 mil para 127 mil. A migração sinaliza exatamente
o objetivo pretendido com a criação da Certidão Negativa, por meio da Lei
12.440/2011: proteger o trabalhador que tem créditos trabalhistas já
reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los, e dar mais
efetividade à execução. "O normal é que a Justiça vá atrás do devedor para
obrigá-lo a pagar. Essa mudança mostra que agora é o devedor quem está correndo
atrás de suas dívidas para poder participar de licitações", afirma Rubens Curado
Silveira, secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
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