Ações das Perdas das Poupanças

Os poupadores que pleiteiam na Justiça a correção da caderneta de poupança de três planos econômicos (Bresser, Verão e Collor I) terão de esperar mais alguns meses para saber o rumo que suas ações terão. Após uma decisão parcialmente positiva tomada quarta-feira pelo STJ sobre as ações individuais e coletivas, o Supremo Tribunal Federal suspendeu na sexta-feira (27/8/10) a tramitação de todos os recursos de poupadores.

O tema teve a repercussão geral reconhecida e será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. Os Bancos do Brasil e Itaú - partes em dois recursos extraordinários de que Dias Toffoli é relator - apresentaram petições requerendo a suspensão, em todos os graus de jurisdição, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes. Segundo cálculos do Instituto de Defesa do Consumidor, o valor devido pelos bancos é de cerca de R$ 60 bilhões.

A ordem de sobrestamento, entretanto, não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução. A decisão do ministro do STF não impede a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória.

Para entender o caso

1. Durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1986), Collor I (1990) e Collor II (1991), ocorreram modificações nos índices que serviam como base para o cálculo da remuneração das cadernetas de poupança

2. As alterações previam redução no rendimento das cadernetas e eram uma tentativa do governo federal de frear a inflação. Os bancos lucraram bilhões, ao remunerar os depósitos com índices inferiores aos da inflação.

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